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Colaboradores e a LGPD
14/10/2022
by carol
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ANPD, Blog, Colaboradores, Empresa, LGPD, Negócios

Qual o papel dos colaboradores quando falamos de LGPD?

Saiba como funciona a LGPD para um colaborador na sua função de trabalho.

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01/08/2022
by carol
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Legal Design e Visual Law: o que você precisa saber?

Cenário atual
Devido à pandemia e consequentemente, o avanço tecnológico na vida das pessoas, a transformação no mundo digital alcançou a advocacia também.
Dentro dessa manifestação de mudanças, encontramos um grande destaque para o estabelecimento de uma comunicação mais clara entre advogados, clientes e suas empresas.

Legal Design

Inovar a forma de comunicação com informações mais claras e linguagem mais fácil, sem juridiquês, é o ponto-chave do Legal Design, que une lei, design e tecnologia.

Créditos: https://www.legaltechdesign.com/ e https://www.thomsonreuters.com.br/ 

Definido por Margaret Hagan, docente da Universidade de Stanford, e registrado em seu livro “Law By Design”, o termo vem revolucionando o “juridiquês” como conhecemos.
Segundo a própria autora, Margaret Hagan, o Legal Design refere-se à aplicação dos estudos do design no Direito, propondo humanizar e simplificar os documentos e os sistemas jurídicos para qualquer pessoa.
Em “Legal Design Visual Law: Comunicação entre o universo do Direito e os demais setores da sociedade”, os autores Alexandre Zavaglia e Ana Paula Holtz apontam que o conceito procura estudar:

  • Como transmitir informações jurídicas de acordo com cada problema e destinatário de cada atividade praticada com linguagem simples e de fácil entendimento.
  • Como garantir acesso aos direitos dos interessados.
  • Testes de design para novos documentos internos e serviços jurídicos, prevenindo e solucionando o problema pensando sempre no usuário/cliente.
  • Redesenhar processos organizacionais e jurídicos quando se fizer necessário, utilizando recursos próprios, como timeline, fluxograma, entre outros.
    É a partir dessas análises que profissionais do ramo passam a entender como entregar um serviço final mais satisfatório, garantindo o entendimento e uma relação de maior confiabilidade entre advogado/cliente. Aqui, o foco está sempre no cliente e na sua compreensão – é preciso que ele entenda, para assim se concluir uma ação de sucesso.

    Para começar a adotar práticas desse conceito, é preciso considerar:
  • Redução de textos de documentos, deixando-os mais objetivos.
  • Evitar palavras de difícil compreensão.
  • Utilizar os recursos disponíveis disponíveis em Visual Law, para facilitar o entendimento.

    ATENÇÃO: nesse caso, vale “o menos é mais”. Não se pode poluir o documento com muitos recursos.
    Juízes, já começaram a aceitar documentos com Legal Design, desde que os recursos utilizados não piorem o documento apresentado.

Visual Law

Muitos confundem os dois termos, mas Visual Law é, na verdade, uma subárea do Legal Design.

Segundo a “Thermopylae Sciences + Technology”, 90% da informação que processamos é visual, onde o entendimento de imagens acontece 60 mil vezes mais rápido do que apenas com texto corrido.
Com isso, é possível que diversos materiais sejam revistos e ajustados para diminuir os entraves vivenciados entre advogados e clientes, como:

  • Proposta comercial.
  • Contratos.
  • Petições.
  • Políticas de Termos de Uso.
  • Sentenças.
  • Acordos.

O futuro do mundo jurídico

Uma comunicação mais clara e um documento mais conciso e mais enxuto, é o sonho de clientes e juízes. Fica a cargo de cada profissional entender as vantagens de empregar o Visual Law e facilitar o entendimento e aumentar a confiabilidade dos clientes.

A partir do uso da tecnologia e do design, diversos profissionais do meio podem organizar, produzir e transmitir informação de maneira mais rápida e efetiva para todos.

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Imagem de homem e mulher trabalhando em escritório
08/04/2022
by carol
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Sua empresa em relação a terceiros: como conscientizá-los da necessidade de adequação à LGPD

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todos os envolvidos na relação existente, seja ela empresa e titular de dados, seja qualquer outra que envolva dados pessoais, devem estar adequados. Isso porque todos os envolvidos responderão subsidiariamente, ou seja, suplementarmente.

Saber lidar com os dados pessoais é imprescindível, minucioso e requer muita atenção. Quando existe um terceiro, fica ainda mais difícil.

O papel da sua empresa é ter um programa sólido de governança que permita gerenciar as terceirizadas e cobrar quando algo estiver errado, ou mesmo a cada ano fazer uma auditoria, verificando se o sistema está funcionando corretamente.

O que devo fazer para me certificar de que contratos antigos estão adequados à nova lei?

  • Mapeamento: deve-se estudar todas as áreas da empresa, incluindo contratos, documentos internos, comunicação e demais setores. A partir disso, determina-se a prioridade de adequação de cada item mapeado.
  • Identificação de todos os dados coletados, separando-os em dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
  • Tratamento e armazenamento desses dados.

Os contratos antigos devem ser revistos, checando a necessidade de fazer aditivos com todas as cláusulas a respeito do tratamento, proteção e armazenamento de dados.

Quanto aos novos contratos, esses devem já ser produzidos seguindo a LGPD como base.

Qual a diferença entre a proteção de dados e a confidencialidade?

A confidencialidade acontece entre as partes que possuem um contrato ou documento, que implica em uma obrigação de não fazer e de não divulgar informações sobre o seu cliente, a não ser que haja autorização expressa. Já para a proteção de dados, é necessário que haja cuidados efetivos, quase sempre por meio de mecanismos e ferramentas, para que um dado não venha a ser conhecido, tratado e armazenado por quem não tem permissão.

Vai contratar? Veja o que levar em consideração na escolha do parceiro ou fornecedor

Quando for contratar um parceiro ou fornecedor, certifique-se que a empresa adota boas práticas em segurança, proteção de dados, políticas de privacidade e medidas de governança.

Além disso, as empresas que forem contratadas, ou parceiras, devem ter o mesmo nível de proteção de dados que o da sua empresa.

Caso você seja uma empresa terceirizada e ainda não se adequou à LGPD, corra e se adeque o mais rápido possível para não perder clientes. Para isso, fale com uma equipe profissional, multidisciplinar e especializada em proteção de dados: a PTG Advocacia.

Acompanhe o nosso blog e os nossos perfis no Facebook, Instagram e LinkedIn, para ficar sempre bem-informado sobre tudo o que você precisa saber sobre LGPD. Entre em contato com a gente e saiba mais. Estaremos à disposição para te atender e tirar suas dúvidas!

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Pessoas caminhando na rua e, sobre a foto, há o desenho de conexões de dados.
21/03/2022
by carol
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Entenda o que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis

Ao contrário do que muitos podem achar, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não veio para proibir a utilização dos dados pessoais, mas sim regulamentar a maneira como serão utilizados. (mais…)

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Imagem de uma pessoa escrevendo em um papel, com uma calculadora e um notebook sobre a mesa
21/01/2022
by lucas
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LGPD: A multa não é o maior risco que sua empresa está correndo

Uma das maiores preocupações na atualidade se referem ao cuidado com as informações pessoais e como elas são manuseadas. E a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor desde setembro de 2020, surge justamente para resolver esse problema, mas ainda é motivo de dúvida entre empreendedores.

Ela foi criada para determinar como as empresas devem coletar, armazenar, tratar e utilizar dados pessoais de seus clientes e, em agosto de 2021, começaram a valer multas e sanções administrativas para quem não cumprir suas normas.

Sua empresa não está em compliance com as normas da LGPD?

Cuidado! Pois, caso você não esteja de acordo com a Lei, isso pode gerar consequências muito graves para o seu negócio.

O que a LGPD prevê para quem descumpri-la?

Nem todas as infrações relacionadas à quebra do sigilo de dados pessoais previstas pela LGPD levam a multas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal regulador e fiscalizador da lei, tem a liberdade de aplicar uma série de outras ações.

Quais serão as possíveis penalidades que poderão ser aplicadas?

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento, limitada a R$50 milhões por infração;
  • Multa diária;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • Suspensão parcial das atividades da empresa;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Se não a multa, qual é o maior risco que minha empresa poderá sofrer?

De fato, a Lei prevê sanções de 2% sobre o faturamento ou até os assustadores 50 milhões. Esse valor é calculado por infração, ou seja, se você cometer mais de uma violação, será cobrado mais de uma multa.

Mas engana-se quem acha que a multa é o pior dos cenários. O Artigo 52 da LGPD descreve penalidades diárias, de acordo com o tempo em que a empresa vem descumprindo a legislação. Esses valores podem chegar a descapitalizar uma empresa, colocando em risco a saúde financeira de toda a operação.

Este sim pode ser um dos piores cenários para o seu negócio, podendo ocasionar na temida falência da empresa.

Como fica a reputação da empresa?

Se você acompanha noticiários ou jornais, provavelmente ficou sabendo de recentes escândalos sobre vazamento de dados, utilização não consentida de informações pessoais com propósitos abusivos, fraudes, entre outras situações negativas em relação à privacidade dos dados.

Além desses grandes riscos, o descumprimento da legislação poderá trazer dores de cabeça e uma complexidade gigantesca para ser solucionada. A imagem, a transparência e a comunicação da sua empresa também ficarão comprometidas. E a má reputação ocasionará repercussão no mercado e entre clientes.

O cenário é devastador, podendo resultar em perda de parceiros, clientes e, consequentemente, na queda do faturamento.

Hoje, é necessário garantir que suas aliadas estão em compliance com suas obrigações fiscais e tributárias, ou se possuem um código de ética para guiar ações. Os novos negócios, parcerias e clientes levarão em consideração se de fato o tratamento de dados é feito de maneira correta.

Não espere para se adequar!

Não se adequar às normas da LGPD está fora de cogitação. Se você ou sua empresa ainda não se regularam por completo, ainda é possível fazer isso. Invista em uma solução que ajude a sua empresa com essa nova legislação.
Conheça e fale com uma equipe profissional, multidisciplinar e especializada em proteção de dados: a PTG. Desenvolvemos um processo de implementação de programa de adequação aos termos da LGPD de maneira assertiva, com otimização de recursos e gastos, redução de riscos e vulnerabilidades com excelência.

Entre em contato com a gente e saiba mais. Estaremos à disposição para te atender e tirar suas dúvidas!

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