Qual o papel dos colaboradores quando falamos de LGPD?

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Colaboradores e a LGPD
14/10/2022
by carol
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Colaboradores e a LGPD

Uma dúvida comum entre as pessoas e empresas é se os colaboradores são agentes de tratamento de dados pessoais e qual o papel deles quando falamos de LGPD.

Para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), os agentes de tratamento são aqueles que exercem o papel de controlador ou operador de dados pessoais, podendo ser pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado.

Segundo o Guia Orientativo para Definições de Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado, que está disponível na página web da ANPD, quando falamos de pessoas naturais, essas podem exercer o papel de controlador quando agem “de acordo com os próprios interesses, com poder de decisão sobre as finalidades e elementos essenciais de tratamento”, e de operadores quando “atuarem de acordo com os interesses do controlador, sendo-lhes facultada apenas a definição de elementos não essenciais à finalidade do tratamento”.

Os colaboradores em suas funções são, então, agentes de tratamento de dados?

Proteção de dados nas empresas

Segundo a ANPD, não. Isso porque os indivíduos subordinados, sendo colaboradores ou equipes de trabalho da organização, atuam na função sob o poder diretivo dos agentes de tratamento, ou seja, do controlador ou operador.

Mas esse fato não os isenta da responsabilidade de zelar pela proteção dos dados pessoais com os quais trabalham, para estar de acordo com as políticas e diretrizes do controlador e/ou operador, identificando quais os limites de suas ações dentro de suas atribuições!

Qual é o papel do colaborador e suas responsabilidades quando falamos em LGPD?

Para que os colaboradores da empresa ajudem e participem na proteção de dados pessoais, eles precisam “comprar” a ideia da empresa: estar 100% na implementação da LGPD. Além disso, algumas responsabilidades são fundamentais:

  • Entender e seguir a cultura e processos de proteção de dados da empresa.
  • Utilizar somente e-mails, celulares e dispositivos liberados pela empresa.
  • Não divulgar ou compartilhar dados por WhatsApp.
  • Manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
  • Comunicar imediatamente a ocorrência de incidentes de segurança, que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

Concluindo, é importante ressaltar que todos da empresa devem atuar pautados pelos princípios da LGPD, para que os titulares dos dados tenham sempre seus direitos respeitados.

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