08/04/2022
Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todos os envolvidos na relação existente, seja ela empresa e titular de dados, seja qualquer outra que envolva dados pessoais, devem estar adequados. Isso porque todos os envolvidos responderão subsidiariamente, ou seja, suplementarmente.
Saber lidar com os dados pessoais é imprescindível, minucioso e requer muita atenção. Quando existe um terceiro, fica ainda mais difícil.
O papel da sua empresa é ter um programa sólido de governança que permita gerenciar as terceirizadas e cobrar quando algo estiver errado, ou mesmo a cada ano fazer uma auditoria, verificando se o sistema está funcionando corretamente.
O que devo fazer para me certificar de que contratos antigos estão adequados à nova lei?

- Mapeamento: deve-se estudar todas as áreas da empresa, incluindo contratos, documentos internos, comunicação e demais setores. A partir disso, determina-se a prioridade de adequação de cada item mapeado.
- Identificação de todos os dados coletados, separando-os em dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
- Tratamento e armazenamento desses dados.

Os contratos antigos devem ser revistos, checando a necessidade de fazer aditivos com todas as cláusulas a respeito do tratamento, proteção e armazenamento de dados.
Quanto aos novos contratos, esses devem já ser produzidos seguindo a LGPD como base.

Qual a diferença entre a proteção de dados e a confidencialidade?
A confidencialidade acontece entre as partes que possuem um contrato ou documento, que implica em uma obrigação de não fazer e de não divulgar informações sobre o seu cliente, a não ser que haja autorização expressa. Já para a proteção de dados, é necessário que haja cuidados efetivos, quase sempre por meio de mecanismos e ferramentas, para que um dado não venha a ser conhecido, tratado e armazenado por quem não tem permissão.
Vai contratar? Veja o que levar em consideração na escolha do parceiro ou fornecedor

Quando for contratar um parceiro ou fornecedor, certifique-se que a empresa adota boas práticas em segurança, proteção de dados, políticas de privacidade e medidas de governança.
Além disso, as empresas que forem contratadas, ou parceiras, devem ter o mesmo nível de proteção de dados que o da sua empresa.

Caso você seja uma empresa terceirizada e ainda não se adequou à LGPD, corra e se adeque o mais rápido possível para não perder clientes. Para isso, fale com uma equipe profissional, multidisciplinar e especializada em proteção de dados: a PTG Advocacia.
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