21/01/2022

LGPD: A multa não é o maior risco que sua empresa está correndo

Uma das maiores preocupações na atualidade se referem ao cuidado com as informações pessoais e como elas são manuseadas. E a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor desde setembro de 2020, surge justamente para resolver esse problema, mas ainda é motivo de dúvida entre empreendedores.

Ela foi criada para determinar como as empresas devem coletar, armazenar, tratar e utilizar dados pessoais de seus clientes e, em agosto de 2021, começaram a valer multas e sanções administrativas para quem não cumprir suas normas.

Sua empresa não está em compliance com as normas da LGPD?

Cuidado! Pois, caso você não esteja de acordo com a Lei, isso pode gerar consequências muito graves para o seu negócio.

O que a LGPD prevê para quem descumpri-la?

Nem todas as infrações relacionadas à quebra do sigilo de dados pessoais previstas pela LGPD levam a multas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal regulador e fiscalizador da lei, tem a liberdade de aplicar uma série de outras ações.

Quais serão as possíveis penalidades que poderão ser aplicadas?

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento, limitada a R$50 milhões por infração;
  • Multa diária;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • Suspensão parcial das atividades da empresa;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Se não a multa, qual é o maior risco que minha empresa poderá sofrer?

De fato, a Lei prevê sanções de 2% sobre o faturamento ou até os assustadores 50 milhões. Esse valor é calculado por infração, ou seja, se você cometer mais de uma violação, será cobrado mais de uma multa.

Mas engana-se quem acha que a multa é o pior dos cenários. O Artigo 52 da LGPD descreve penalidades diárias, de acordo com o tempo em que a empresa vem descumprindo a legislação. Esses valores podem chegar a descapitalizar uma empresa, colocando em risco a saúde financeira de toda a operação.

Este sim pode ser um dos piores cenários para o seu negócio, podendo ocasionar na temida falência da empresa.

Como fica a reputação da empresa?

Se você acompanha noticiários ou jornais, provavelmente ficou sabendo de recentes escândalos sobre vazamento de dados, utilização não consentida de informações pessoais com propósitos abusivos, fraudes, entre outras situações negativas em relação à privacidade dos dados.

Além desses grandes riscos, o descumprimento da legislação poderá trazer dores de cabeça e uma complexidade gigantesca para ser solucionada. A imagem, a transparência e a comunicação da sua empresa também ficarão comprometidas. E a má reputação ocasionará repercussão no mercado e entre clientes.

O cenário é devastador, podendo resultar em perda de parceiros, clientes e, consequentemente, na queda do faturamento.

Hoje, é necessário garantir que suas aliadas estão em compliance com suas obrigações fiscais e tributárias, ou se possuem um código de ética para guiar ações. Os novos negócios, parcerias e clientes levarão em consideração se de fato o tratamento de dados é feito de maneira correta.

Não espere para se adequar!

Não se adequar às normas da LGPD está fora de cogitação. Se você ou sua empresa ainda não se regularam por completo, ainda é possível fazer isso. Invista em uma solução que ajude a sua empresa com essa nova legislação.
Conheça e fale com uma equipe profissional, multidisciplinar e especializada em proteção de dados: a PTG. Desenvolvemos um processo de implementação de programa de adequação aos termos da LGPD de maneira assertiva, com otimização de recursos e gastos, redução de riscos e vulnerabilidades com excelência.

Entre em contato com a gente e saiba mais. Estaremos à disposição para te atender e tirar suas dúvidas!

21/01/2022

Descubra quais são os primeiros passos importantes para adequação à LGPD

A exposição de dados pessoais é motivo de preocupação há algum tempo. Nos últimos 3 anos, muitos CPFs de titulares de dados pessoais (pessoas físicas) vazaram pela internet. Inclusive, grandes empresas, que deveriam possuir um controle e monitoramento adequados de segurança, já sofreram com vazamentos de dados pessoais de seus clientes, como e-mails, endereços, informações de cartão de crédito e muito mais.

A partir deste cenário, surgiu um movimento espontâneo da sociedade e autoridades brasileiras para regulamentar o tratamento de dados da pessoa física: hoje ela controla seus dados pessoais da maneira que quiser.

Com fortes inspirações na GRPD, originada na União Europeia, o legislativo brasileiro sancionou a lei 13.709/2018, mais conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que está em vigor desde 2020.

A LGPD consolidou a importância de ter uma política rigorosa de segurança de dados, estabelecendo critérios, permissões e punições às empresas que não cumprirem às diretrizes – com multas, suspensão de atividades e a reputação da empresa ser muito afetada.

Sendo assim, se sua empresa ainda não começou a adequação de LGPD, descubra quais são os primeiros passos importantes?

1. Levantamento de dados e mapeamento de riscos

O tratamento de dados será feito de acordo com as diretrizes e bases legais da lei. Dessa forma, o primeiro passo a ser tomado para adequação à Lei é o de análise e mapeamento de riscos, ferramentas que serão utilizadas, quantidade de informações e dados coletados, que devem ser tratados e armazenados corretamente, quais as outras áreas que deverão trabalhar em conjunto para adequação correta, etc.

Esse mapeamento de risco é essencial e primordial pois, será a base de toda a sua estratégia e Política de Segurança da Informação. Esse trabalho poderá ser terceirizado, mas, a equipe envolvida nessa adequação deverá ser extremamente especializada pois, esse processo é bastante complexo e envolve muitas áreas da empresa.

Além disso, o risco de vazamento é alto e não existe 100% de prevenção. Por isso, o processo deve ser meticuloso em todas as suas etapas com equipes de alto nível.

2. Elaboração de estratégia e programa de governança

Após o mapeamento de risco, se iniciará a elaboração de sua estratégia de segurança. Aqui, as principais diferenças são os procedimentos e investimentos que cada empresa deve fazer, de acordo com o tamanho da empresa, qual o investimento disponível para a implantação da LGPD, a quantidade de dados que a empresa coleta e outros. A adequação é diferente para cada empresa. Não existem duas empresas que utilizem o mesmo processo!

A elaboração de um programa de governança robusto criará situações mais sólidas, desde mudanças de tecnologias usadas até planos de contenção e diminuição de danos causados por um vazamento.

3. Análise de documentos e elaboração de contratos, conforme a LGPD

Um dos resultados da primeira etapa é o inventário de todos os dados em posse da sua empresa. A análise de todos os contratos é fundamental porque é obrigatório que todos possuam cláusulas de LGPD e que o titular dos dados tenha plena consciência dos seus direitos e qual a finalidade do seu contrato.

Com o auxílio de colaboradores especializados em proteção e uso de dados, bem como advogados, para a parte jurídica, a correção e elaboração de contratos será mais efetiva, abrangendo as necessidades de sua empresa e impedindo futuros processos e/ou punições pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) – e até pelos próprios clientes.

4. Preparação da equipe

Planejamento e estratégia em prática. O maior risco de segurança de dados estará diminuído: a falha humana.

Dessa forma, treine seus colaboradores de forma condizente com suas funções e necessidades. Os processos de implantação da LGPD são contínuos: sempre haverá fiscalização da empresa para que qualquer erro ou necessidade seja imediatamente corrigido.

5. Avaliação de resultados e percepção de clientes

Por fim, confirme que a adequação foi bem recebida pelos seus clientes. É importante coletar avaliações sobre as mudanças efetuadas, as que surtiram efeito ou não e o que poderia ser melhorado. Essa troca de informações entre colaboradores, advogados e DPO é essencial para que os resultados sejam sempre positivos e mudar imediatamente o que for necessário.

Então, já está pronto para iniciar as mudanças? Entre em contato com nossa equipe e saiba como nosso escritório pode te acompanhar nesta jornada!