FIQUE ISENTO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA E RECUPERE OS VALORES PAGOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS!

Para saber se você tem esse direito, fale com nossa assessoria jurídica especializada.
 

Por que somos a melhor opção?

Estamos no mercado há mais de 50 anos.

Estamos sempre preocupados em atender individualmente cada cliente.

Atendimento preferencial e imediato.

Somos altamente capacitados para atender sua demanda.

Atendemos você, cliente, até o fim do seu pedido.

Sobre nós

Quem somos

Estamos há duas gerações zelando por você e sua empresa. Temos experiência com aproximadamente 1200 clientes e sempre nos comprometendo com cada cliente conquistado e foco em um atendimento de excelência. Estamos presentes em todas as etapas do processo jurídico, sempre informando o que acontece.
 

QUEM PODE FICAR ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA?

Pensionistas, aposentados, servidores públicos e militares (reformados ou na reserva) que são portadores de uma DOENÇA GRAVE (HIV, Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira bilateral ou monocular, Câncer, Contaminação por radiação, Doença de Paget em condição avançada, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Tuberculose ativa, Paralisia irreversível, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística, Hanseníase, Nefropatia grave e Hepatopatia grave.)

Se você se encaixa em algum desses casos, toque no botão abaixo e fale com a nossa equipe.

Perguntas Frequentes

Porque a isenção de Imposto de Renda não ocorre de maneira automática. Mesmo que você se encaixe em algum dos grupos que têm direito ao benefício, se você não souber disso, nada será feito em seu favor. Sendo assim, você precisa que um advogado analise seu caso, comprove que você tem a tutela do direito à isenção e formalize o procedimento para obtê-la.

Sim, a isenção é retroativa e você pode ser restituído pelos valores pagos nos últimos cinco anos.

HIV, Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira bilateral ou monocular, Câncer, Contaminação por radiação, Doença de Paget em condição avançada, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Tuberculose ativa, Paralisia irreversível, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística, Hanseníase, Nefropatia grave e Hepatopatia grave.

Em regra geral, não! Pode ser que haja um enquadramento em alguma das outras categorias que permitem a isenção do Imposto de Renda. Consulte um advogado para analisar seu caso.

O direito é mantido pelos cinco anos subsequentes ao diagnóstico de cura. Isso porque, entende-se que durante um tempo, ainda é necessário gastar dinheiro com medicamentos e procedimentos para tratar os danos e prevenir a volta da doença.

A isenção corresponde ao percentual total da parcela que deveria ser descontada, sendo assim, não há um limite de valor.

Fale com a gente

Contate-nos

Mande uma mensagem e nós entramos em contato

Copyright © 2023 – PTG Advocacia |  OAB 431.783/SP

Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil.